Foi aprovado pela Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 25 de Setembro, o alargamento do regime extraordinário de protecção aos arrendatários ao abrigo das medidas excepcionais e temporárias adoptadas no âmbito da COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março – este diploma ainda não foi publicado em Diário da República.
A alteração aprovada prorroga até 31 de Dezembro de 2020 (até ao momento o prazo era 30 de Setembro) a suspensão:
(i) da denúncia dos contratos de arrendamento;
(ii) da caducidade dos contratos de arrendamento, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
(iii) da produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento efectuadas pelo senhorio; e
(iv) da execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
Esta suspensão ficará, contudo, dependente do regular pagamento das rendas relativas ao meses de Outubro a Dezembro de 2020.