No passado dia 01/10/2020 foi publicado o DL nº 79-A/2020, que veio estabelecer um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão do COVID-19 no âmbito das relações laborais.
Este diploma irá manter-se em vigor, pelo menos, até 31 de Março de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
Na adopção destas novas medidas, o Governo teve em consideração a situação actual da pandemia em Portugal, bem como o facto de se verificar o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial, ao que acresce o facto de se ter iniciado o ano lectivo, circunstâncias essas que originam, necessariamente, um maior contacto e um maior número de interacções sociais, bem como o aumento de pessoas em circulação, o que assume um impacto maior em zonas com elevada densidade populacional, reclamando pois a adopção de medidas específicas urgentes, com vista à minimização dos riscos de transmissão da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
As medidas estabelecidas neste diploma aplicam-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique (definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros).