No passado dia 03/03/2020, foram publicados dois Despachos (Despacho n.º 2836-A/2020 e Despacho n.º2875-A/2029) que vieram estabelecer:
(i) medidas destinadas a acautelar a protecção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19 e,
(ii) a obrigatoriedade, para os empregadores públicos, da elaboração de um plano de contingência.
Cristina Reis Ferreira preparou uma nota onde destaca os principais aspectos a reter destes despachos.