Foi publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, que determina a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 3 de Novembro de 2020, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19.
A referida resolução determina ainda a proibição de os cidadãos circularem para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de Outubro de 2020 e as 06h00 do dia 3 de Novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.