No dia 26/03/2020 foi publicado o Decreto-Lei nº 10-G/2020, que estabeleceu alterações às medidas anteriormente aprovadas - medidas de carácter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial - e revogou a Portaria nº 71-A/2020.
Este diploma entrou em vigor no dia 27/03/2020 e apenas produzirá efeitos até ao dia 30 de Junho de 2020, podendo, contudo, vir a ser prorrogado por mais 3 meses.
Em traços gerais, este novo diploma veio não só alterar o regime jurídico aplicável às medidas extraordinárias em matéria laboral anteriormente aprovadas, como também concretizar aspectos práticos da aplicação dessas medidas que não estavam anteriormente contemplados.