Obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e vias públicas

Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 62-A/2020 que determina, a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara por todas as pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

O uso de máscara apenas é dispensado nos seguintes casos:

(i) Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

(ii) Mediante a apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

(iii) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar;

(iv) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.


A obrigatoriedade do uso de máscara inicia-se amanhã (28/10/2020) e vigora por um período de 70 dias (05/01/2021), findo o qual será avaliada a eventual necessidade da sua renovação.

                                                                                                                                                                                                 MG COVID Task Force

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.