PEVE - Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) encontra-se regulado na Lei n.º 75/2020. É um processo com carácter extraordinário, temporário e urgente que tem como finalidade a recuperação de empresas viáveis atingidas pela crise económica decorrente da pandemia Covid-19.

Podem recorrer ao PEVE as empresas:

  • viáveis,
  • que apresentem uma “situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19”,
  • que não tenham processos de insolvência, de PER ou PEAP pendentes e
  • que declarem contabilisticamente, que o seu activo era superior ao passivo, aos 31 de dezembro de 2019.

Ficam dispensadas da entrega da indicada declaração, as micro e pequenas empresas abrangidas por um plano de reestruturação sob as condições de auxílio estatal e aquelas que usufruíram de auxílio de emergência no contexto da pandemia e o mesmo não tenha sido reembolsado.

Na realidade, o PEVE em tudo se assemelha ao já conhecido PER, enquanto mecanismo extrajudicial de homologação de acordo, caracterizando-se pela sua tramitação mais rápida em relação aos processos de natureza congéneres - assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento sobre o processo de insolvência, processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento - e pela extinção da fase de reclamação de créditos.

De salientar, que a deliberação de homologação do acordo de viabilização vincula todos os credores indicados na relação de credores e não apenas aqueles, que tenham participado na negociação extrajudicial.

Das vantagens, destaca-se a redução dos juros de mora no pagamento das dívidas fiscais, consoante a durabilidade do plano prestacional.

Durante a pendência do PEVE, não são permitidas acções de cobrança e os processos de insolvência ficam suspensos, dando-se desta forma oportunidade às empresas atingidas pela presente crise de encontrarem uma solução para a sua reestruturação, evitando, no imediato a sua insolvência.

O recurso a este processo tem sido quase inexistente.

Sofia Maia Pedrosa
Advogada

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