O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) encontra-se regulado na Lei n.º 75/2020. É um processo com carácter extraordinário, temporário e urgente que tem como finalidade a recuperação de empresas viáveis atingidas pela crise económica decorrente da pandemia Covid-19.
Podem recorrer ao PEVE as empresas:
Ficam dispensadas da entrega da indicada declaração, as micro e pequenas empresas abrangidas por um plano de reestruturação sob as condições de auxílio estatal e aquelas que usufruíram de auxílio de emergência no contexto da pandemia e o mesmo não tenha sido reembolsado.
Na realidade, o PEVE em tudo se assemelha ao já conhecido PER, enquanto mecanismo extrajudicial de homologação de acordo, caracterizando-se pela sua tramitação mais rápida em relação aos processos de natureza congéneres - assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento sobre o processo de insolvência, processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento - e pela extinção da fase de reclamação de créditos.
De salientar, que a deliberação de homologação do acordo de viabilização vincula todos os credores indicados na relação de credores e não apenas aqueles, que tenham participado na negociação extrajudicial.
Das vantagens, destaca-se a redução dos juros de mora no pagamento das dívidas fiscais, consoante a durabilidade do plano prestacional.
Durante a pendência do PEVE, não são permitidas acções de cobrança e os processos de insolvência ficam suspensos, dando-se desta forma oportunidade às empresas atingidas pela presente crise de encontrarem uma solução para a sua reestruturação, evitando, no imediato a sua insolvência.
O recurso a este processo tem sido quase inexistente.
Sofia Maia Pedrosa
Advogada