No dia 1 de Outubro de 2023 entrou em vigor a Portaria n.º 292-A/2023 de 29.09, que veio fixar os limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho, até aos quais a compensação estará isenta de impostos e de contribuições para a Segurança Social, em conformidade com o disposto no art. 168º do Código do Trabalho.
Esta medida insere-se no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que alterou diversas regras do regime do teletrabalho.